Mídia / Jornal Fera

Deputados federais aprovam meia-entrada para jovens carentes

10/07/2013

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) projeto de lei que institui o Estatuto da Juventude, que estabelece direitos para jovens entre 15 e 29 anos. O projeto, que segue agora para sanção ou veto presidencial, garante a meia-entrada em eventos culturais e esportivos de todo o país para jovens de baixa renda e estudantes, além de prever meia-passagem em transporte interestadual.
Pelo texto, terá direito a meia-entrada em eventos de lazer e desportivos os estudantes que comprovarem matrícula em instituição de ensino com o uso de carteirinha expedida “preferencialmente” pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e por entidades estudantis estaduais e municipais filiadas a essas organizações nacionais.
O projeto define que o pagamento de meia-entrada vale para jovens de famílias com renda mensal de até dois salários mínimos. As regras do Estatuto da Juventude não se estendem aos jogos da Copa do Mundo de 2014 nem às Olimpíadas de 2016, cujas entradas (incluindo as vendidas com desconto) são reguladas pela Lei Geral da Copa.
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Para ter acesso ao direito, as famílias dos jovens carentes devem estar registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A proposta limita a concessão do benefício da meia-entrada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.
O texto prevê ainda a garantia de direitos básicos aos jovens, como acesso à educação, à profissionalização, ao trabalho e à renda.
Meia-passagem
Os deputados federais alteraram o texto aprovado no Senado em relação à quantidade de vagas que as empresas de transporte deveriam reservar para os estudantes. A versão avalizada pelos senadores garantia duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda e outras duas vagas com desconto de 50% para jovens carentes.
A relatora da proposta na Câmara, deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), restabeleceu o texto aprovado pela Câmara em 2011, que prevê que o direito à meia-passagem no transporte interestadual a todos os estudantes entre 15 e 19 anos, “independentemente da finalidade da viagem”. Com isso, não haverá limite de vagas.
“Entendemos que o mecanismo adotado pelo Senado à meia-passagem dificultará o atendimento da necessidade de transporte do grande contingente de estudantes que se deslocam entre a casa e a escola, em especial, naqueles municípios próximos a divisas interestaduais”, argumento a parlamentar gaúcha.
O Estatuto da Juventude foi aprovado pela Câmara em novembro de 2011, mas o texto foi alterado no Senado. Por isso, retornou para avaliação dos deputados. A relatora também incluiu no projeto aprovado pelo Senado um parágrafo especificando que o desconto da meia-passagem será custeado “exclusivamente” por recursos orçamentários, e não por tarifas.
“Este dispositivo é imprescindível para evitar que o custeio do desconto seja financiado por subsídio cruzado, encarecendo a tarifa do transporte, o que seria um contrassenso”, defendeu Manuela D’Ávila em seu relatório.