No âmbito do ensino, hoje, a FERA funciona com dois cursos em andamento:
a) Curso de Pedagogia – Portaria de autorização nº 669, de 18 de setembro de 2008, DOU, 22/09/2008. Portaria de reconhecimento no 122 de 20 de março de 2013. Portaria de Renovação do Reconhecimento nº 636, de 18 de Setembro de 2018. Publicada no DOU 19/09/2018.
b) Curso de Educação Física - Bacharelado – Portaria de Autorização nº 720, de 27 de novembro de 2014, DOU, 28/11/2014. Portaria de reconhecimento do Curso de Educação Física Bacharelado nº 187. Publicada no DOU em 17/03/2018.
A FERA define os princípios norteadores de sua prática e filosofia de trabalho, como Instituição de Ensino Superior, através de três linhas:
a) a educação superior enquanto processo permanente de formação profissional e de cidadania;
b) a formação de empreendedores;
c) a inclusão do cidadão como artífice no processo de desenvolvimento regional.
Com efeito, a FERA entende que o conhecimento descreve e explica os diferentes campos da realidade, buscando introduzir mudanças, atitude ativa e não contemplativa, a transformação constante da realidade com foco no desenvolvimento e na melhoria da qualidade de vida.
A aprendizagem é o resultado da construção ativa, feita pelo sujeito, do objeto da aprendizagem. Supõe um aprendiz ativo que desenvolve hipóteses próprias acerca do funcionamento do mundo e que devem ser colocadas à prova permanentemente. Supõe ainda, que o professor e o aluno são agentes de um mesmo objeto: a aprendizagem e a consequente mudança de postura.
É por isso que a FERA se preocupará não apenas com os conteúdos, mas também com a forma organizativa e com as práticas cotidianas concretas do processo educativo, ou seja, o que se ensina e em que contexto organizacional se ensina e o que do que se pretende ensinar já é comprovadamente conhecido pelo aluno. As ideias-força estarão centradas na participação, no aproveitamento de conhecimentos existentes e na prática acadêmica.
Os conteúdos conceituais, os procedimentos e as atividades para o desenvolvimento das capacidades pessoais e sociais deverão permitir à comunidade acadêmica a participação como membros plenos da sociedade.
A FERA está comprometida com a qualidade entendida como fruto de uma adequada prática acadêmica, assumindo a responsabilidade de potencializar a capacidade de seus docentes e alunos.
Tratará de ampliar constantemente a capacidade de aprendizado e os elementos da cultura, entendidos estes como forma plural, através da maior quantidade e diversidade possível de experiências educativas.
Os aspectos operacionais da execução deste Projeto Institucional, pedagógico e de ensino, são flexíveis e deverão ser continuamente discutidos pela comunidade acadêmica para que todos os segmentos da mesma, em todas as suas dimensões, sejam de fato, agentes transformadores da sociedade.
O que se deverá manter e garantir são a consistência na ação pedagógica, a avaliação dos objetivos propostos e, a unicidade filosófica-educacional do projeto pedagógico, o perfil do ingressante, bem como o perfil do profissional que se deseja formar.
A prática pedagógica deverá se caracterizar pelo processo de ensino-aprendizagem, segundo o qual o educador não forma a personalidade do educando, mas exerce uma tarefa maiêutica de provocar e orientar o desenvolvimento de suas potencialidades.
A FERA adota como políticas de ensino na graduação:
a) a qualificação formal e social do aluno, oferecendo a educação de qualidade, observadora e integradora de conhecimentos existentes, realçando estratégias e formas metodológicas para a realização das aulas presenciais, das atividades de estágios e das práticas profissionais;
b) atualização curricular dos cursos implantados por meio da efetiva realização de um projeto pedagógico pertinente;
c) democratização do acesso ao ensino superior.
A FERA, tem como diretrizes:
a) a diversificação da forma de ingresso no ensino de graduação por meio de processos seletivos diferenciados;
b) a flexibilização permanente das unidades curriculares e da matriz curricular acompanhadas pelo NDE;
c) o aproveitamento de conhecimentos e estudos por meio de convalidação (transferências) e extraordinário saber (Art. 47 – LDB);
d) o acompanhamento do rendimento escolar do aluno, proporcionando apoio pedagógico e psicopedagógico;
e) o acompanhamento do egresso verificando a pertinência de sua formação relativa ao mercado de trabalho;
f) a possibilidade de oferta de novas modalidades de cursos a partir das demandas contextuais.
Para tanto, define especificamente esta política de ensino no PPC de cada curso de graduação, elaborando-o com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais que regem o curso e, principalmente, no entendimento dos indicadores de qualidade ofertados pelo MEC/INEP no SINAES.