12/02/2016
A partir desta semana, passa a valer a lei que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, cujo objetivo é conscientizar e prevenir o bullying em escolas, clubes e outros espaços de convivência social, educativa e recreativa. Por meio do programa serão lançadas campanhas de orientação, e também será oferecida ajuda psicológica e jurídica às vítimas e agressores.
No texto, o termo bullying é definido como qualquer ato de violência psicológica ou física que seja intencional, recorrente e sem motivação aparente, praticado por um indivíduo ou grupo com o objetivo de agredir ou intimidar, causando prejuízos à vítima, em uma relação de desigualdade de poder.
Entre as propostas de ações está a capacitação de docentes e educadores, para que saibam lidar com o problema, promovendo discussões e projetos de prevenção, com o objetivo de coibir os ataques. Quando se trata da punição dos agressores, a lei prevê que ela seja evitada ao máximo, tendo como prioridade medida alternativas, que atuem ativamente numa mudança comportamental e na sensação de responsabilidade.
Também está prevista no texto a realização de relatórios de ocorrências municipais e estaduais, que devem ser publicadas a cada 2 meses.
Fonte: Universia Brasil