Mídia / Jornal Fera

O direito à educação

17/12/2014

Não é preciso recorrer aos clássicos para elogiar o artigo 205 da Constituição de 1988: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."

Na prática, no entanto, a realidade é bem distinta. Se a educação é direito de todos, como poderemos nos conformar com a existência inequívoca de 14 milhões de analfabetos adultos (acima de 15 anos de idade)? Esta não é a única brecha do sistema nacional, pois há muitas outras, como a baixa qualidade do ensino fundamental, a desorganização ampliada do ensino médio, as agruras do ensino superior e talvez a principal delas: o mau funcionamento dos cursos de formação de professores, além da baixa remuneração do magistério em termos nacionais.

Alguém argumentará que nem só de problemas vive a nossa educação. É certo que temos uma pós-graduação de alto nível, como se deve igualmente elogiar iniciativas do Governo, como a existência do Pronatec, hoje com 12 milhões de estudantes matriculados na busca de um ensino profissional indispensável.

O direito à educação está complementado na Lei nº 9394/96, em que foram estabelecidas as diretrizes e bases que devem nortear a maior das nossas prioridades. Segundo dizia o Acadêmico Darcy Ribeiro, "a LDB mostra que a educação vai mal e precisa de medidas salvadoras, nos três níveis de ensino."

Muita esperança foi depositada no atual Plano Nacional de Educação, com validade até 2020, para que sejam efetivadas as suas 20 metas essenciais. Mas não se tem certeza de que aí resida a solução de tudo, a começar pelo fato de o PNE ter sido iniciado com três anos de atraso, o que dá bem a dimensão da forma como tratamos a educação no Brasil.

Fonte: DM